Artigo de Rita é publicado na Gazeta
Revisão do Código de Trânsito - Consolidar um imaginário em que os motoristas se deixem conduzir pela responsabilidade, responder ao aumento da frota de veículos e motocicletas e reduzir drasticamente o número de acidentes configuram-se como os principais propósitos da ampla revisão do Código de Trânsito Brasileiro em pauta na Câmara dos Deputados. A proposição, a ser votada na Comissão de Viação e Transportes, imprime diversas alterações na atual legislação.
A nova realidade de nossas estradas e rodovias justifica a atualização do Código de Trânsito, motivando o ajuste de uma legislação que já soma 12 anos. Com o objetivo máximo de preservar vidas e diminuir os prejuízos bilionários do país com a vitimização de milhares de pessoas, propomos algumas inovações. O condutor envolvido em acidente que se recusar a soprar o bafômetro – prerrogativa a que muitos motoristas têm-se valido – mas apresente notórios sinais de embriaguez, será enquadrado no Código Penal, ainda que não seja possível mensurar a concentração de álcool. Consideramos que o agente de trânsito dispõe de discernimento para impedir a livre circulação de quem representa riscos a outrem e a si mesmo.
Outra novidade é a ampliação de 15 para 30 dias para o infrator entregar a habilitação a partir da notificação, sob pena de crime de desobediência previsto no Código Penal, o qual estará sujeito a detenção de 15 dias a seis meses. Também merecem destaque o aumento do fator multiplicador da multa aplicada a condutor que dispute corrida (racha), passando de 3 para 5 vezes; a proibição da circulação de motos nos corredores entre veículos ou entre a calçada e veículos, exceto em caso fluxo parado quando a velocidade é reduzida; o aumento da pena para estacionar em desacordo com a sinalização – por exemplo em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência –, e a ampliação da habilitação provisória de um para dois anos.






