Terça, 07 de Setembro 2010
   
Texto

Artigo de Rita é publicado na Gazeta

Revisão do Código de Trânsito - Consolidar um imaginário em que os motoristas se deixem conduzir pela responsabilidade, responder ao aumento da frota de veículos e motocicletas e reduzir drasticamente o número de acidentes configuram-se como os principais propósitos da ampla revisão do Código de Trânsito Brasileiro em pauta na Câmara dos Deputados. A proposição, a ser votada na Comissão de Viação e Transportes, imprime diversas alterações na atual legislação.

A partir do tripé fiscalização, educação e penalização, apresentei, como relatora da matéria, um substitutivo ao PL nº 2.872/2008. O texto - democraticamente construído ao longo de um ano a partir de sugestões de entidades representativas e instituições envolvidas – resulta mais rigoroso que o atual Código, especialmente em relação a infrações graves e gravíssimas associadas a excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, direção sob o efeito do álcool ou utilização de telefone celular.

A nova realidade de nossas estradas e rodovias justifica a atualização do Código de Trânsito, motivando o ajuste de uma legislação que já soma 12 anos. Com o objetivo máximo de preservar vidas e diminuir os prejuízos bilionários do país com a vitimização de milhares de pessoas, propomos algumas inovações. O condutor envolvido em acidente que se recusar a soprar o bafômetro – prerrogativa a que muitos motoristas têm-se valido – mas apresente notórios sinais de embriaguez, será enquadrado no Código Penal, ainda que não seja possível mensurar a concentração de álcool. Consideramos que o agente de trânsito dispõe de discernimento para impedir a livre circulação de quem representa riscos a outrem e a si mesmo.

Outra novidade é a ampliação de 15 para 30 dias para o infrator entregar a habilitação a partir da notificação, sob pena de crime de desobediência previsto no Código Penal, o qual estará sujeito a detenção de 15 dias a seis meses. Também merecem destaque o aumento do fator multiplicador da multa aplicada a condutor que dispute corrida (racha), passando de 3 para 5 vezes; a proibição da circulação de motos nos corredores entre veículos ou entre a calçada e veículos, exceto em caso fluxo parado quando a velocidade é reduzida; o aumento da pena para estacionar em desacordo com a sinalização – por exemplo em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência –, e  a ampliação da habilitação provisória de um para dois anos.

Ao lado da penalização da criminosa e inconseqüência no trânsito, devemos investir na progressiva e continuada educação dos motoristas, pois somente é possível alcançar segurança e paz mudando-se a cultura da condução e da atenção e respeito às normas. Com essa revisão, pretendemos retomar a responsabilidade de cada cidadão no direito que lhe é confiado pelo Estado. Como resultado esperado, a vida – valor máximo a ser protegido e resguardado.

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Rita Camata: Feliz estar entre melhores parlamentares em votação com jornalistas que cobrem Congresso. Vejam lista completa em http://migre.me/1b3J9
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