Sábado, 04 de Setembro 2010
   
Texto

Artigo de Rita é publicado no jornal A Gazeta

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 19 anos e são inegáveis os avanços na garantia da proteção legal a 60 milhões de meninas e meninos, nada menos que um terço da população brasileira. Ocorre que muitas das conquistas da lei não alcançaram o devido êxito, pois esbarram em políticas sociais insuficientes que não promovem a contento o desenvolvimento pleno e promissor de nossos jovens.

É um quadro lastimável, no qual 14 milhões de crianças e adolescentes até 17 anos estão excluídos da escola. E apesar de termos 97% de crianças entre 7 e 14 anos matriculados no ensino fundamental, 70% apresentam um atraso médio de quatro anos. Como relatora do ECA e deputada atenta a essas questões, sempre defendi a educação de qualidade desde a primeira infância, oferecida em ambiente atrativo, múltiplo em cultura, esporte. Só assim seremos capazes de incentivar a permanência dos nossos meninos e meninas em um lugar apropriado para seu desenvolvimento pleno.

Nesse contexto, é fundamental que lancemos um olhar mais atento sobre este contingente de 40 mil adolescentes – menos de 0,6% da juventude brasileira – vítimas muitas vezes de um sistema no qual faltou o afeto da família e a régua firme de valores, além da mão do Estado e do acolhimento da sociedade. O adolescente em conflito com a lei deve responder pelo seu erro, aprender com ele e, para tanto, receber tanto a punição como a possibilidade de uma vida de acordo com a lei.

Nesse sentido, um novo paradigma na legislação é lançado com a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Trata-se da regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescentes em conflito com a lei. O substitutivo ao projeto de lei do Executivo, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê ações que se fazem necessárias para atender a os adolescentes brasileiros.

Essas medidas estarão engrenadas em rede e seguirão um padrão que orientará a conduta dos atores envolvidos no processo. São ações associadas à definição de competências da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; avaliação das entidades e programas; responsabilização dos gestores; educação regular e capacitação profissional; atendimento integral à saúde, especialmente aos adolescentes com transtorno mental e dependência psicoativa; além da ampliação do financiamento do sistema.

A partir da responsabilização adequada desses adolescentes, as medidas socioeducativas devem ultrapassar a penalização pura e simples, valendo-se do caráter pedagógico e o consequente objetivo de reintegração. Abrem-se, assim, janelas reais de oportunidade a esses jovens que precisam dispor da prerrogativa do aprendizado, mola-mestra para a reversão de suas condutas. É o fechamento de um ciclo que se iniciou com a construção do ECA. Uma ferramenta indispensável para alcançarmos o horizonte pródigo e possível de um Brasil mais terno, harmônico, justo e feliz.

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