Sábado, 04 de Setembro 2010
   
Texto

Lei Maria da Penha

Apresentação

A Lei 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher é fruto de um longo processo iniciado em 2002, quando o movimento de mulheres instituiu um consórcio para elaborar uma proposta. A partir daquela mobilização o Poder Executivo criou um Grupo de Trabalho para tratar do tema, e em 2004 a Ministra Nilcéa Freire (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) encaminhou ao Congresso Nacional o resultado do trabalho na forma de projeto de lei.

Em 2007 comemoramos um ano da sanção desta lei , que é um marco na vida das mulheres vítimas de violência doméstica. Conhecida como "Lei Maria da Penha", é justa homenagem a uma mulher que viveu o drama desse tipo de violência e enfrentou longo processo judicial com coragem , pois seu marido tentou matá-la duas vezes: a primeira com um tiro, e a segunda por eletrocutação. Por conta das agressões, Maria da Penha ficou tetraplégica e seu agressor foi condenado, mais de 15 anos depois, a oito anos de prisão, dos quais cumpriu apenas dois, antes de ser colocado em liberdade.

Mas o que mudou com a nova lei? Em primeiro lugar, avançamos ao conceituar em uma norma jurídica a violência doméstica contra a mulher. De acordo com a Lei 11.340/06, em seu art. 5º, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Vemos por esta definição que a violência vai além da agressão física, podendo ser enquadrada neste tipo de crime a agressão psicológica.

A segunda conquista foi retirar a competência dos Juizados Especiais para o julgamento desses casos. A nova Lei reconheceu que a violência doméstica contra a mulher não é um crime de menor potencial ofensivo. Desta forma, o pagamento de cestas básicas e multa como pena para o agressor, por exemplo, fica vedado. Inúmeros eram os casos em que a mulher não registrava a queixa porque sabia de antemão que o agressor receberia uma pena amena.

A Lei prevê ainda a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica Contra a Mulher nos quais novos procedimentos a serem adotados nesses casos garantem a segurança da mulher para que enfrente o processo com a tranqüilidade necessária.

Os novos procedimentos incluem:
- possibilidade de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre esses e o agressor;
- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Além disso, o juiz poderá, quando necessário e sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento; determinar a recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; e determinar a separação de corpos.

Até a instalação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher , a Lei 11.340/06 determina que as Varas Criminais acumularão esta competência, retirando de imediato esses casos dos Juizados Especiais.

Muito temos que comemorar, mas muito ainda temos por fazer. A violência doméstica contra a mulher é uma mácula ainda a ser superada. Poucos são os Estados que instalaram os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A Lei foi uma grande conquista, mas precisa de um esforço conjunto para que saia efetivamente do papel. Um esforço na promoção de políticas públicas voltadas para o combate a todo tipo de desigualdade. Um esforço na direção da necessária mudança de mentalidade para que este tipo de agressão não mais se justifique. Um esforço para transformar a Lei em instrumento acessível a todas as vítimas de violência doméstica.

É preciso que as mulheres brasileiras conheçam seus direitos e tenham a garantia que o agressor será punido de acordo com a gravidade de seu ato, e essa violência não mais repercurta negativamente em sua vida e na de seus filhos.

Dados das Delegacias Especializadas da Mulher de Vitória, Vila Velha e Cariacica, compilados pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Espírito Santo, revelam que o drama da violência doméstica está presente na vida de milhares de mulheres capixabas . No ano de 2006 Vitória registrou 402 ocorrências de lesão corporal; em Vila Velha foram 617; e em Cariacica 1252. Neste último município foram registradas ainda 4 tentativas de homicídio, e em Vitória e Vilha Velha as ocorrências de ameaça ultrapassam 700. Desse número, apenas uma parcela ínfima, menos de 10% do total de ocorrências, resultou em inquéritos policiais instaurados.
Com a Lei Maria da Penha esperamos mudar esta triste realidade. Nosso objetivo é contribuir para que as mulheres, informadas, conhecendo a Lei, tenham a segurança para denunciar o agressor.

Esta publicação é uma contribuição do mandato às mulheres capixabas. Contém a íntegra da lei de enfrentamento à violência contra a mulher. Passo-a-passo, estejam certas, alcançaremos efetivamente o preceito constitucional da igualdade entre homens e mulheres no nosso país.


Abraço Fraterno,

Rita Camata
Deputada Federal – PMDB/ES

Download da lei Maria da Penha

Twitter

Rita Camata: RT @diariotucano: Manobra para abafar escândalo da Receita mostra cumplicidade com campanha petista, diz @_RitaCamata http://bit.ly/acZI2J
Rita Camata: Compromisso com a transparência: quem tem assina embaixo. http://migre.me/19muF